TJSP - 1009235-22.2023.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Herbert do Amaral dos Reis (OAB 343341/SP), Edoardo Montenegro da Cunha (OAB 160730/RJ), Jonathan Reis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45255/SP) Processo 1009235-22.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jonathan Herbert do Amaral dos Reis, Jonathan Herbert do Amaral dos Reis - Reqdo: Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliarios S/A, Banco XP S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Herbert do Amaral dos Reis (OAB 343341/SP), Edoardo Montenegro da Cunha (OAB 160730/RJ), Jonathan Reis Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45255/SP) Processo 1009235-22.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jonathan Herbert do Amaral dos Reis, Jonathan Herbert do Amaral dos Reis - Reqdo: Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliarios S/A, Banco XP S/A -
Vistos.
O autor propôs a presente aduzindo que possui conta junto à instituição ré, conta que é administrada pelo banco XP e a conta investimento pelo banco XPI.
Esclarece, ainda, que o cartão de crédito é vinculado às contas que o autor mantém.
Em breve síntese, insurge-se quanto ao o bloqueio da quantia de R$ 9.083,21 para pagamento das futuras faturas do seu cartão de crédito.
Em razão da concessão de tutela de urgência, a ré se manifestou informando que o autor aderiu ao produtocartãodecréditona modalidade limitedecréditoflexível, que importa nobloqueiodegarantias na conta do cliente, que o impedederesgatar valores ou fazer negociações com o saldo ali existente.
Aduz que o autor anuiu com os termos e serviços quando da contratação docartão.
Tendo em vista que na decisão de fl. 34 já havia sido consignado que a ré poderia indicar o impedimento contratual que justificasse bloqueio, diante da argumentação exposta de que o bloqueio tem respaldo em cláusula contratual, não se verifica, no presente caso, a ocorrência de verossimilhança da alegação do autor, eis que a possibilidade de bloqueio dos investimentos em razão da existência de dívida do cartão de crédito é possível, em análise perfunctória e não exauriente, própria desse momento processual, de modo que se faz necessária e prudente a formação do contraditório.
Portanto, suspendo, por ora, a decisão de fl. 34, que determinou a liberação da movimentação do saldo das aplicações financeiras, sem prejuízo de nova avaliação quando da prolação de sentença resolutória de mérito.
Aguarde-se a apresentação de contestação ou decurso de prazo.
Int. -
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 22:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 20:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 20:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 20:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 20:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/08/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2023 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2023 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 17:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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