TJSP - 1502488-64.2022.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Sérgio Pinto (OAB 184538/SP) Processo 1502488-64.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. 1) Cuida-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA em que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou exceção de pré-executividade, alegando ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda (fls. 14/17).
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se nos autos requerendo a desistência da execução exclusivamente em relação à Caixa Econômica Federal (fls. 26).
A executada anuiu com sua exclusão do feito, desde que fixados honorários advocatícios em seu favor (fls. 31).
Dessa forma, homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente em relação à Caixa Econômica Federal e declaro extinta a execução fiscal quanto à referida executada, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando a atuação processual da executada, inclusive com apresentação de exceção de pré-executividade, entendo ser cabível a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade, nos termos do art. 85, §§2º e 10, do CPC.
Assim, condeno o Município exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Caixa Econômica Federal, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução.
Diante da extinção do feito em relação à CEF, julgo prejudicada, por perda de objeto, a exceção de pré-executividade por ela apresentada. 2) Ademais, defiro o sobrestamento pelo prazo do parcelamento, conforme informado (07/2026- fls. 36/37).
Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
Decorrido o prazo supra certifique-se e encaminhem-se os autos à Fazenda para manifestação em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
02/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 06:55
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
12/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
14/12/2023 16:18
Emenda à Inicial Juntada
-
12/12/2023 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
10/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:08
Petição Juntada
-
09/05/2023 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/02/2023 11:29
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
06/12/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
05/12/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/12/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/11/2022 07:26
Carta de Citação Expedida
-
29/11/2022 07:26
Carta de Citação Expedida
-
29/11/2022 07:26
Carta de Citação Expedida
-
29/11/2022 07:26
Recebida a Petição Inicial
-
19/10/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000236-95.2004.8.26.0394
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Massa Falida de Assisi Industria Textil ...
Advogado: Roberto Antonio Amador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2014 14:28
Processo nº 1501536-85.2022.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Carlos Alberto Saldanha Cortela
Advogado: Wilson Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2022 10:53
Processo nº 1501614-79.2022.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Caixa Economica Federal
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2022 11:13
Processo nº 1501204-60.2018.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Agostinho Jose de Castro Sobrinho
Advogado: Luis Gustavo Rissato de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2018 21:07
Processo nº 0002364-67.2023.8.26.0509
Justica Publica
Daniel Landim Borges
Advogado: Bianca do Carmo Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 16:08