TJSP - 1001328-76.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) Processo 1001328-76.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tríade Sumaré Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda - ME - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
24/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 21:36
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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23/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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28/04/2024 17:48
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
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24/11/2023 01:22
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2023 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 17:16
Expedição de Carta.
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23/08/2023 08:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/07/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 23:43
Suspensão do Prazo
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22/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2023 23:24
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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15/02/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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