TJSP - 0000652-73.2023.8.26.0628
1ª instância - 2 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:14
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação Pecuniária
-
06/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rodrigues Barreira (OAB 282091/SP) Processo 0000652-73.2023.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LEANDRO GOMES PENIDO - I - Fls. 91, item 4: Em relação ao delito de desobediência, considerando a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade da parte passiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Em relação aos demais delitos, prossigam os autos.
P.R.I.C.
II - Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08.
As colocações feitas na resposta à acusação confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas por ocasião da sentença.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2025, às 13 horas e 30 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as eventuais vítimas e testemunhas, procedendo-se, ao final, ao interrogatório.
Intimem-se/requisitem-se as eventuais vítimas e testemunhas, deprecando-se, se o caso.
Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório.
Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das eventuais vítimas e testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato.
Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato.
Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc.
II do Código de Processo Penal.
Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes.
Intimem-se o(s) réu(s), seu(s) Defensor(es) e o Ministério Público (artigo 399 do CPP).
III - Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário.
IV - Considerando que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente na seara criminal, foi possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara, DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas residentes fora dos limites de Taboão da Serra, Embu das Artes e de bairros de São Paulo que façam divisa com Taboão da Serra (ex: Pirajussara e Campo Limpo), policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções (i) pelo fato de que a distância do local de residência dificulta o deslocamento físico até o Fórum e (ii) pela experiência ter revelado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
07/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 15:48
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 15:42
Autos no Prazo
-
19/11/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:40
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:49
Recebida a denúncia
-
24/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
12/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:20
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 15:48
Protocolo Juntado
-
16/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/01/2024 14:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/01/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2023 10:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:35
Expedição de Alvará.
-
15/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:29
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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15/05/2023 11:02
Mudança de Magistrado
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15/05/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 10:46
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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