TJSP - 1001244-65.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:48
Audiência de Conciliação
-
15/05/2025 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:46
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
-
01/05/2025 06:16
AR Positivo Juntado
-
17/04/2025 08:33
Certidão Juntada
-
16/04/2025 20:40
Carta de Citação Expedida
-
11/04/2025 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubel Takeo Tanaka (OAB 370502/SP) Processo 1001244-65.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Antonio Ciantelli de Padua -
Vistos.
Diante da falta de confirmação do recebimento, cite-se a parte requerida nos moldes do artigo 246, § 1o-A, do CPC, expedindo-se carta.
Não apresentando justa causa na primeira oportunidade que falar nos autos, será considerado o ato atentatório pela falta de confirmação do recebimento da citação pelo meio eletrônico.
Transcorrido o prazo legal (3 dias úteis) para confirmação de recebimento da citação através do Portal, nos termos do artigo 246 do CPC, e não havendo apresentação de justa causa, restará configurado ato atentatório à dignidade da justiça, de modo que será aplicada multa de 5% do valor da causa à parte requerida nos moldes do artigo 246, § 1o -C, do CPC.
Nesse caso, será intimado o requerido Arcon Engenharia e Servicos Ltda para pagamento de referida multa em favor do Estado nos moldes do artigo 97 do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A multa deve ser recolhida no código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Portaria 9.349/2016.
Int -
01/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:05
Determinada a citação
-
28/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 06:51
Não confirmada a citação eletrônica
-
14/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 17:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 16:01
Mandado de Citação Expedido
-
13/03/2025 09:16
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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