TJSP - 1010817-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:39
Remetido ao DJE
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08/05/2025 16:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 06:29
Embargos de Declaração Juntados
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24/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gomes de Lima (OAB 361736/SP), Felipe Souza Galvão (OAB 73378/RS), Tomás Escosteguy Petter (OAB 63931/RS) Processo 1010817-84.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Gomes de Lima, Leonardo Gomes de Lima - Reqdo: Termolar S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
23/04/2025 07:22
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:44
Julgada Procedente a Ação
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14/04/2025 15:48
Conclusos para Sentença
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14/04/2025 13:50
Réplica Juntada
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12/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:55
Remetido ao DJE
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10/04/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 07:05
Contestação Juntada
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10/04/2025 05:48
Petição Juntada
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09/04/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 13:46
Termo de Audiência Expedido
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04/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:03
Remetido ao DJE
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02/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 15:29
Audiência de Conciliação
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02/04/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 07:18
Petição Juntada
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21/03/2025 16:16
Petição Juntada
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14/03/2025 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 16:19
Mandado de Citação Expedido
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13/03/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 10:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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