TJSP - 1007158-63.2022.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:53
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP), Gisela Monique Marcondes (OAB 478472/SP) Processo 1007158-63.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicred do Estado de São Paulo - Exectdo: Evandro Henrique Marcondes -
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, FUNDADA EM TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 2022190004 - MODALIDADE EMPRÉSTIMO, firmado entre as partes.
O executado foi citado a fl. 122 e não apresentou contestação conforme certidão de fls. 123.
Seguindo a parte exequente requsitou a penhora sisbajud das contas do executada que logrou parcial êxito no valor de R$ 9.761,26. (fls. 132/139).
Em seguida a parte executada requereu o desbloqueio alegando que os valores são oriundos de salário (fls. 145/151). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Recebo a petição de fls. 145/151 como impugnação.
Contudo, os documentos juntados não comprovam a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Não foi apresentada qualquer prova de que o valor bloqueado seja proveniente de salário recebido no período, tampouco comprovante de rendimentos mensais que demonstre a origem salarial das quantias.
A mera demonstração da portabilidade do salário para a conta não é suficiente para comprovar que os valores bloqueados correspondem efetivamente a rendimentos do trabalho do executado.
Além disso, conforme demonstrado à fl. 148, há indício de que o montante bloqueado seja proveniente de investimento, tendo sido registrado rendimento de R$ 112,85.
Por tais fundamentos, não havendo comprovação da impenhorabilidade dos valores bloqueados, rejeito a impugnação e converto o bloqueio em penhora em favor da parte exequente.
Dessa forma, rejeitada a impugnação, defiro o prosseguimento da execução.
Providencie a parte exequente a juntada de planilha de cálculo e o recolhimento das taxas pertinentes.
Após, expeça-se MLE dos valores bloqueados.
Em seguida, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se. -
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:05
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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13/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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28/08/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 14:02
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:33
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:34
Conclusos para decisão
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13/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 23:20
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 21:36
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 21:18
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 20:20
Expedição de Carta.
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19/10/2023 12:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2023 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 18:40
Conclusos para decisão
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19/02/2023 03:25
Suspensão do Prazo
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06/02/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2022 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2022 17:02
Expedição de Carta.
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06/06/2022 17:02
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
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03/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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