TJSP - 0005793-53.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 15:50
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Martins Moreno (OAB 361864/SP) Processo 0005793-53.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eloisa Teixeira da Silva Dias - Nos termos do art. 535, 536, §4°, e 538, § 3°, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para cumprir a obrigação ou impugnar, em 30 dias, sob pena de: multa de 1% do valor da execução, atualizado pelo IPCA-E, até o teto de 20% por dia de atraso (art. 77, IV e §§ 1° e 2°, CPC), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (código 442-1); conversão da obrigação atual em obrigação sucessiva de pagar, nos termos dos artigos 817 e 821, parágrafo único, do CPC.
Caso a Fazenda Pública informe que o objeto da obrigação se encontra disponível, intime-se o credor para se manifestar em 10 dias, sob pena de extinção do cumprimento na forma do art. 924, III, do CPC (art. 818, CPC e art. 196, XXIII, das NSCGJ). -
31/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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