TJSP - 1005889-10.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:23
Apensado ao processo
-
14/05/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gonçalves dos Reis (OAB 336895/SP) Processo 1005889-10.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a parte requerida a pagar a parte autora o valor de R$ 7.111,65, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas de juros legais, ambos, desde a data do efetivo desembolso.
Como a parte autora sagrou-se inteiramente vitoriosa, CONDENO a(s) ré(s) ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o art. 85, §§2º e 6º, do Código de Processo Civil, observando, se for o caso, a gratuidade da justiça.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C -
31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:52
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 17:00
Expedição de Carta.
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10/01/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 16:35
Ato ordinatório
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04/11/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:49
Expedição de Carta.
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28/06/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 15:26
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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