TJSP - 1005553-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:27
Planilha de Cálculos Juntada
-
30/04/2025 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Daniel Pegoraro (OAB 362775/SP) Processo 1005553-86.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Fátima Domingues - Reqdo: Aasap - Associação de Amaparo Social Ao Aposentado e Pensionista -
Vistos.
Indefiro o pedido de Assistência Judiciária, uma vez que o requerido não fez prova de sua condição de hipossuficiência, deixando decorrer in albis o prazo para juntada da documentação solicitada às fls. 12.
Assim não se pode olvidar que, conforme decidiu o STJ, ... o recolhimento das custas é a regra legal e geral, e a exceção (a dispensa) deve ser precedida de decisão judicial expressa, até lá valendo o princípio comum a todos. (Resp 539.832-RS 4ª T. j. 28.10.2003 rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior DJU 19.2.2003 in RT 826/187).
Assim, para processamento do Recurso necessário é o recolhimento das custas, mesmo porque a ação visa condenação em dinheiro.
Tendo em vista que o recorrente promoveu o recolhimento da taxa de preparo (p. 125/126), certifique a serventia o que for pertinente.
Após, tornem conclusos.
Int. -
23/04/2025 07:22
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 05:26
Petição Juntada
-
04/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:03
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 16:38
Apelação/Razões Juntada
-
20/03/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/03/2025 17:13
Conclusos para Sentença
-
14/03/2025 21:45
Réplica Juntada
-
12/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:56
Contestação Juntada
-
21/02/2025 06:04
AR Positivo Juntado
-
12/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 08:22
Certidão Juntada
-
11/02/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:52
Carta de Citação Expedida
-
10/02/2025 15:51
Ato ordinatório
-
09/02/2025 00:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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