TJSP - 0003521-84.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP) Processo 0003521-84.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitta Jardim Itapuã Pir Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda ( Vitta Jardim Itapuã Spe) -
Vistos.
Intimem-se, por carta com aviso de recebimento, o executado, Leticia Gomes Carvalho Faria Oliveira e Richard Silva Oliveira, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 87,02 por pessoa).
Intime-se. -
24/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003714-97.2016.8.26.0451
Francisco Pedro Godoy
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2016 10:20
Processo nº 1013230-32.2023.8.26.0020
Banco Pan S.A.
Tiago de Moraes
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 16:02
Processo nº 0003528-76.2025.8.26.0451
Mauro Merci Sociedade de Advogado
Anselmo Minelli
Advogado: Mauro Augusto Matavelli Merci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2018 16:12
Processo nº 1526087-60.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Richard Blanco
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 14:48
Processo nº 0003524-39.2025.8.26.0451
Ayres Ribeiro Advogados Sociedade de Adv...
Mecanica Auto Center Roma Eireli
Advogado: Elisa Silva Assis Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2023 16:33