TJSP - 0003528-76.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:47
Petição Juntada
-
08/05/2025 05:02
AR Positivo Juntado
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05/05/2025 18:25
Petição Juntada
-
25/04/2025 04:35
Certidão Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB 91461/SP) Processo 0003528-76.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Merci Sociedade de Advogado -
Vistos.
Para deferimento do pedido de prioridade na tramitação, comprove a parte exequente, juntando os documentos necessários.
Intime-se, por carta com aviso de recebimento, o executado, Anselmo Minelli, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line.
Intime-se. -
24/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:27
Carta de Intimação Expedida
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24/04/2025 09:52
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/04/2025 17:39
Petição Juntada
-
22/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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