TJSP - 1004444-35.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:28
Ato ordinatório
-
13/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:40
Determinada a Expedição de Edital
-
12/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fulvio Tiosso Zilioli (OAB 227893/SP), Geraldo Ruberval Zilioli (OAB 62711/SP), Fabio Jose Ribeiro (OAB 329336/SP), Patricia Alves Silva de Oliveira Ribeiro (OAB 212874/RJ) Processo 1004444-35.2022.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecido José Di Santo - Exectdo: Celso C Amaral Lapa -
Vistos.
Primeiramente, atente-se a parte exequente ao cumprimento do item "2" da presente decisão.
Por conseguinte, DEFIRO a venda do bem penhorado a fls. 69/70 e avaliado a fls. 101/102 (mat. 136.446 junto ao 2º CRI de Campinas), através da alienação judicial eletrônica nos termos dos arts. 881 e seguintes do CPC.
Observe-se a r.
Decisão de fls. 193 e 200/201 NOMEIO como leiloeiro público o dr.
EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, JUCESP nº 819, ([email protected]), devendo-se designar data para realização do leilão com no mínimo 3 (três) meses a partir da intimação, prazo este necessário para que seja cumprido o item "2". 1.
Intime-se o leiloeiro público da nomeação, devendo ele: (i) publicar o edital, com pelo menos 5 dias de antecedência da data designada para o leilão, em sítio eletrônico designado por este Juízo, no qual deverá ser feita descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial; (ii) o edital deverá conter os requisitos do artigo 886 do CPC; (iii) os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios; (iv) designar datas para a realização dos leilões com, no mínimo, 3 (três) meses a partir da intimação, disponibilizando-as para a Serventia; (v) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado por este Juízo; (vi) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (vii) receber e depositar, dentro de 1 dia, à ordem deste Juízo, o produto da alienação; (viii) prestar contas nos 2 dias subsequentes ao depósito.
Tratando-se de leilão eletrônico, deverá o leiloeiro público, no edital mencionado no item (i) acima, informar o respectivo sítio da rede mundial de computadores e o período em que se realizará o leilão.
Tratando-se, porém, de leilão presencial, deverá o leiloeiro público indicar o local, o dia e a hora de sua realização, informando, ainda, referidos dados para a hipótese de haver segundo leilão presencial.
Não serão aceitos lances que ofereçam preço vil, assim considerado o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, sendo que, na hipótese de não ter sido fixado preço mínimo, considerar-se-á vil o preço inferior a 60% do valor da avaliação (artigo 891 do CPC), informação essa que deverá obrigatoriamente constar do edital.
Somente na hipótese de efetiva arrematação por terceiro(s), fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a qual será suportada pelo arrematante, o que deverá ser objeto de advertência expressa na divulgação da alienação.
Nenhum valor será devido ao leiloeiro na hipótese das partes celebrarem acordo que suspenda ou cancele o leilão já designado, bem como na hipótese do executado remir o bem objeto do leilão, sendo irrelevante eventual previsão editalícia em sentido contrário.
Registro que, nos termos do artigo 10º do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o leilão eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dispõe sobre as regras de cadastramento de leiloeiros como auxiliares da justiça, cabe ao gestor judicial (leiloeiro) suportar os custos dos leilões que promover e a divulgação da alienação, observando-se as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. 2.
Sob pena de nulidade e CANCELAMENTO da hasta pública, deverá a parte EXEQUENTE, tão logo sobrevenha nos autos informação quanto à data da hasta pública, providenciar a intimação dos executados e demais pessoas descritas no artigo 889 do CPC, informando seus respectivos endereços e juntando as custas necessárias, salvo se beneficiária da justiça gratuita, isenção legal ou já estejam recolhidas nos autos, com vistas a que todos sejam cientificados quanto à data da alienação judicial com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
Caso tal medida não seja levada a efeito pelo exequente e, por um lapso, o leilão vier a ocorrer, responderá ele pelos honorários devidos ao leiloeiro, ainda que o leilão venha a ser anulado.
Segue a lista das pessoas que devem ser intimadas, nos termos do artigo 889 do CPC: I. executado, por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada (cod. 502153), mandado (cod. 418), edital ou outro meio idôneo.
Tratando-se de executado revel e sem advogado constituído nos autos, não havendo endereço atualizado no feito ou não sendo ele encontrado em referido local, a intimação considerar-se-á realizada por meio do edital do leilão; II. coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III. titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV. proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V. credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI. promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII. promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VII.
União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 3.
Por fim, providencie a parte exequente memória de cálculo atualizada do débito, no prazo do item "2".
Int. -
31/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:22
Hasta Pública Deferida
-
19/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 21:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:38
Determinada a Expedição de Edital
-
17/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:26
Hasta Pública Deferida
-
24/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:44
Ato ordinatório
-
26/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:12
Protocolo Juntado
-
11/10/2023 11:12
Protocolo Juntado
-
03/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 12:05
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 08:32
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:38
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
19/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2023 09:24
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 22:29
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 09:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/04/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:21
Apensado ao processo
-
13/03/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 19:07
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 19:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 00:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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