TJSP - 1017533-30.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:58
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:22
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 03:25
Emenda à Inicial Juntada
-
29/04/2025 06:21
Petição Juntada
-
24/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Iraê Ferreira de Melo (OAB 373050/SP) Processo 1017533-30.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauri Iraê Ferreira de Melo, Mauri Iraê Ferreira de Melo -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 07:42
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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