TJSP - 1002715-37.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
30/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Evander Garcia de Oliveira (OAB 459347/SP) Processo 1002715-37.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lais Zanca Dorta -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 638, do C.
Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu-se a tese de que A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
Ainda que a tese sobredita tenha sido definida sob a vigência do CPC/73, ela continua perfeitamente válida na vigência do diploma processual civil atual.
Assim sendo, emende a requerente o seu pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrando ter solicitado a informação do vendedor na esfera administrativa, com a observância de prazo razoável para atendimento dos pleitos, para fins de comprovação da recusa da instituição financeira, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
24/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:09
Evoluída a classe de 193 para 7
-
05/03/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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