TJSP - 1003254-55.2023.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 73736/MG) Processo 1003254-55.2023.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, O processo está paralisado em decorrência da falta de interesse da autora em promover ato que lhe compete [promoção da citação com apontamento de novo endereço ou requerimento de diligência para obtê-lo, precedido do preparo da despesa, salvo justiça gratuita], ficando a causa abandonada por mais de trinta dias.
Por isso, a parte autora, não obstante devidamente intimada por meio de seu patrono e, na sequência, pessoalmente, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, deixou de adotar providência que lhe competia, não promovendo citação, pressuposto processual.
Inaplicável o art. 485, §6º, do Código de Processo Civil.
A paralisação de autos em cartório por inércia dos interessados obriga os escrivães a fazer conclusão dos processos de trinta em trinta dias (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não sendo uma atitude que se coadune com a necessária rapidez da justiça.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 485, III, do Código de Processo Civil, condenando a autora nas despesas processuais, observada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça, se o caso.
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas e despesas processuais, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.
Int. -
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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21/03/2025 11:06
Conclusos para Sentença
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21/03/2025 11:05
Decurso de Prazo
-
13/03/2025 15:00
AR Positivo Juntado
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28/02/2025 09:10
Certidão Juntada
-
27/02/2025 18:29
Carta de Intimação Expedida
-
07/02/2025 09:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
02/11/2024 15:02
Decisão Determinação
-
15/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:48
Decurso de Prazo
-
26/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 14:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:02
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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06/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:44
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 10:49
Ato ordinatório
-
06/05/2024 10:47
Documento Juntado
-
29/04/2024 09:20
Petição Juntada
-
17/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 10:49
Remetido ao DJE
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17/04/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 14:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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05/04/2024 11:18
Mandado Expedido
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05/04/2024 10:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/04/2024 10:38
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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17/03/2024 04:00
AR Positivo Juntado
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08/03/2024 07:07
Certidão Juntada
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06/03/2024 05:52
Carta de Intimação Expedida
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06/02/2024 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/02/2024 10:00
Decurso de Prazo
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24/11/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 06:24
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 15:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/10/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:26
Remetido ao DJE
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26/10/2023 10:46
Mandado Expedido
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26/10/2023 10:45
Recebida a Petição Inicial
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23/10/2023 09:28
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:25
Certidão de Cartório Expedida
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21/10/2023 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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