TJSP - 1015275-08.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:10
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:38
Determinada a citação
-
29/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Alves Mesquita (OAB 332534/SP) Processo 1015275-08.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Romildo dos Santos - Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar pedido certo e determinado, informando código e denominação (conforme demonstrativos de pagamento) das verbas citadas; b) apresentar pedido certo e determinado, informando o exato valor e período correspondente (termo inicial e termo final), uma vez que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. -
02/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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