TJSP - 1005461-67.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:25
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:25
Emenda à Inicial Juntada
-
25/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 152302MG) Processo 1005461-67.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sueli Aparecida Lembi Avila, Juscelino Alves Avila - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - profissão dos autores. - endereço eletrônico das partes.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação de indenização por danos materiais, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, V), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros. - uma vez que há cumulação de pedidos, à soma de todos eles (CPC, art. 292, VI).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 22 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
24/04/2025 10:00
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:57
Petição Juntada
-
20/03/2025 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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