TJSP - 1003789-50.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana de Fatima Arruda Del Nero (OAB 330164/SP) Processo 1003789-50.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gaplan Caminhoes Ltda -
Vistos.
I.
Em princípio, vislumbram-se presentes os requisitos da ação executiva.
Assim, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, exclusivamente por mandado eletrônico, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez citado o executado, aguarde-se em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Expeça-se e providencie-se o necessário.
II.
Processe-se sem qualquer medida de urgência, aqui afastada de plano, incluindo constrição pessoal (negativação e/ou protesto) e/ou constrição real, bem como a busca de bens do devedor pelos meios disponíveis, e neste momento do processo, à medida que ausente qualquer situação subjacente a apontar quadro concreto, e não meramente hipotético e abstrato, de perigo na demora, não presumível, aliás.
Servirá cópia desta como certidão para os fins do artigo 828, NCPC, instruída com cópia da inicial e observados os seguintes dados: i) o valor da causa apontado na inicial da execução, a saber, R$ 8.266,22 ; e ii) devedor(a)(s): RODOBOX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-93.
Int. -
23/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 08:23
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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