TJSP - 1512089-75.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:43
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
09/06/2025 13:56
Mudança de Magistrado
-
09/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlei Lima de Castro (OAB 466083/SP) Processo 1512089-75.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCOS FERNANDO DE MORAES MOREIRA, DANIELA PESSOA LIMA -
Vistos. 1.
Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.
Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão.
Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo morosidade que se possa imputar ao juízo.
Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia.
Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, mantenho o decreto prisional.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo Código).
De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade.
A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução.Assim, mantenho o recebimento da denúncia.
No mais, aguarde-se a audiência designada Intime-se. -
24/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:46
Mantida a Prisão Preventiva
-
22/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 10:48
Desmembramento de Feitos
-
21/02/2025 21:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:50
Evoluída a classe de 280 para 283
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:21
Recebida a denúncia
-
27/01/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 03:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
26/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:36
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/12/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:16
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
19/12/2024 06:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 06:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019036-72.2023.8.26.0050
Justica Publica
Tamires Laurentino da Silva
Advogado: Helena Cristina Arrigo Martinez Gomez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 14:51
Processo nº 1002264-58.2024.8.26.0510
Marcio Casemiro dos Santos
Elektro Eletricidade e Servicos S/A
Advogado: Jose Tadeu Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 08:15
Processo nº 1012178-20.2022.8.26.0510
Fabio Luiz Sabino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Pedro Nadim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 10:30
Processo nº 1523002-80.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Kelci Raua Bernardino Silva
Advogado: Rubem Fernando Sousa Celestino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 12:18
Processo nº 1011160-90.2024.8.26.0510
Danilo Goes Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Perez Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 15:27