TJSP - 1013825-69.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:06
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 06:00
Réplica Juntada
-
08/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:12
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 05:30
Contestação Juntada
-
11/04/2025 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 11:28
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isac Primo Nogueira (OAB 342996/SP) Processo 1013825-69.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Congregação Cristã No Brasil -
Vistos. 1.
Nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 o recolhimento das despesas de citação deverá ser feito da seguinte maneira: nos casos das Fazendas Públicas, autarquias e fundações citadas através do Portal Eletrônico, deverá ser recolhido o valor de R$ 32,75 para cada parte em guia FEDTJ - código 121-0 (link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp).
Nos casos de citação postal, deverá ser recolhido o valor de R$ 32,75 em guia FEDTJ código 120-1 (link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), referente à carta registrada unipaginada com AR digital.
Nos casos de citação por mandado, deverá ser recolhida a diligência do Oficial de Justiça no valor de 03 UFESPs por ato (link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx). 2.
Considerando que em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 3.
Com o recolhimento da despesa para citação portal, CITE-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 09:21
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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