TJSP - 0032304-64.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 16:29
Documento Juntado
-
10/05/2025 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 13:56
Mandado de Levantamento Expedido
-
06/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:47
Petição Juntada
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30/04/2025 12:07
Remetido ao DJE
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29/04/2025 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 12:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:16
Petição Juntada
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11/04/2025 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Carmo de Assis Junior (OAB 204541/SP) Processo 0032304-64.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Milton Carmo de Assis Junior, Milton Carmo de Assis Junior -
Vistos.
INTIME-SE o(a) executado(a), para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Int. -
31/03/2025 09:21
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:15
Petição Juntada
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31/01/2025 17:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/01/2025 19:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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