TJSP - 1000933-92.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:17
Autos no Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Flávia Regina Lima Scher (OAB 188728/SP) Processo 1000933-92.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Major Transportes Rodoviarios de Combustivel Ltda - Homologo o acordo de fls. 124/135 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento.
Aguarde-se.
Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio.
Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto.
Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação.
Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento.
Int. -
23/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 08:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:28
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:52
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/03/2025 06:13
AR Positivo Juntado
-
19/03/2025 16:49
Certidão Juntada
-
19/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 17:32
Carta Expedida
-
18/03/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:12
Expedição de documento
-
17/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:55
Emenda à Inicial Juntada
-
29/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:55
Expedição de documento
-
28/01/2025 12:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005789-63.2015.8.26.0510
Dagoberto Bueno de Morais
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2015 16:52
Processo nº 1011148-86.2018.8.26.0510
Jose Carlos dos Santos
Paulo Henrique da Silva
Advogado: Manoel Moita Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 11:14
Processo nº 0002129-23.2017.8.26.0150
Justica Publica
Francisco Jose Bernardes
Advogado: Alamiro Velludo Salvador Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2017 18:48
Processo nº 1011148-86.2018.8.26.0510
Jose Carlos dos Santos
Paulo Henrique da Silva
Advogado: Manoel Moita Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2018 18:03
Processo nº 1000385-89.2019.8.26.0510
Maria Suzana Qualho
Fundacao Municipal de Saude de Rio Claro
Advogado: David Christofoletti Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2019 11:32