TJSP - 1012968-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:15
Contestação Juntada
-
03/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 09:01
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 16:05
Emenda à Inicial Juntada
-
15/04/2025 08:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/04/2025 16:38
Ofício Expedido
-
02/04/2025 16:38
Ofício Expedido
-
02/04/2025 06:13
Certidão Juntada
-
02/04/2025 06:13
Certidão Juntada
-
01/04/2025 13:03
Carta Expedida
-
01/04/2025 13:02
Carta Expedida
-
01/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Molez Neto (OAB 185958/SP), Fábio Garibe (OAB 187684/SP) Processo 1012968-23.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Chg Automotiva Ltda. -
Vistos.
Chg Automotiva Ltda. ingressou com ação de Tutela Antecipada Antecedente em face de Retroglass Comercio de Acessorios Automotivos Ltda e Consultoria Comercial e Cobrança Araguaya Ltda.
Em síntese, alega a parte autora que adquiriu junto à RETROGLASS, lentes retrovisoras para diversos veículos; que as notas fiscais referentes às transações foram tempestivamente quitadas, mediante transferência bancária para conta indicada pela requerida; que por falha de comunicação entre as requeridas, foi surpreendido pelos protestos das notas fiscais, no valor total de R$17.469,90.
Requer a tutela de urgência consistente na sustação dos protestos.
Pois bem.
No caso em questão, a probabilidade do direito se extrai da documentação que instrui a inicial, que confere verossimilhança à alegação do(a) autor(a) de que os documentos protestados foram adimplidos.
Do mesmo modo, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da possibilidade de o(a) autor(a) se ver privado em termos de crédito, ante os impasses nas negociações com seus clientes ou eventuais instituições bancárias, impactando em seu fluxo de trabalho.
Dessa forma, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA, mediante comprovação da caução do valor sub iudice, oficiando-se após, ao 1º Tabelião de Protestos de Campinas-SP, para que proceda à sustação do protesto ou de seus efeitos (protocolo nº 0711 de 12/02/2025, título nº 010433 001); e, 2º Tabelião de Protestos de Campinas-SP, para que proceda à sustação do protesto ou de seus efeitos (protocolo nº 0709 de 12/02/2025, título nº 010430 001).
Deverá o autor comprovar o pagamento das despesas para citação dos requeridos.
Apos, citem-se, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado cumprido aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Para realização da(s) diligência(s), cumpra-se o disposto nos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Int. e cumpra-se, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado. -
31/03/2025 09:25
Petição Juntada
-
31/03/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:47
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
27/03/2025 13:26
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2025 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/03/2025 13:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2025 10:47
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2025 09:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:39
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 09:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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