TJSP - 1007672-76.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto de Almeida Filho (OAB 205907/SP) Processo 1007672-76.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Roberto de Almeida Filho, Luiz Roberto de Almeida Filho, Luiz Roberto de Almeida Filho, Luiz Roberto de Almeida Filho, Luiz Roberto de Almeida Filho, Sílvia Bolzan de Almeida, Enrico Bolzan de Almeida, Pietra Bolzan de Almeida -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo.
Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo.
Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 5.
Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora.
Int. -
23/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:18
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 07:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007948-10.2025.8.26.0451
Fabiana Goncalves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 13:15
Processo nº 0000218-63.2025.8.26.0095
Aparecido Jacinto Nunes de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2019 16:04
Processo nº 0112132-20.2018.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Erison de Jesus Nascimento
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2021 18:05
Processo nº 7000335-15.2006.8.26.0510
Justica Publica
Murilo Jose Bonifacio
Advogado: Alexandre Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 09:21
Processo nº 1007929-04.2025.8.26.0451
Jose Carlos Theodoro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme Henrique Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 11:06