TJSP - 0003195-11.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lauro Mens de Mello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:50
Prazo
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 22:50
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
07/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:30
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
07/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:59
Acórdão registrado
-
30/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/04/2025 17:50
Julgado virtualmente
-
29/04/2025 17:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:30
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:09
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
22/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/04/2025 12:37
Despacho
-
16/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/04/2025 14:28
Processo Cadastrado
-
07/04/2025 09:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antônio Duarte de Almeida (OAB 484483/SP) Processo 0003195-11.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: TAISA APARECIDA OLIVEIRA MEIRA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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