TJSP - 1503513-43.2022.8.26.0320
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
03/05/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:49
Documento Juntado
-
23/04/2025 11:36
Documento Juntado
-
22/04/2025 15:56
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 17:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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08/04/2025 09:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 10:59
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rodrigues Heleno (OAB 488156/SP) Processo 1503513-43.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectda: Rogerio Pereira da Silva -
Vistos.
Analisando os documentos ora apresentados, verifico que os valores constritos nos autos, junto aos Bancos Caixa Econômica Federal e Neon Financeira, realmente são advindos dos valores depositados pelas empresas de compra on-line em razão da parte executada ser entregador de suas mercadorias, conforme se extrai da análise do extrato de conta corrente de fls. 43/45, cujos valores são transferidos para a conta cujo extrato foi juntado a fls. 46.
Considerando que referidos valores são impenhoráveis por expressa determinação legal, pois de natureza alimentar, nos termos dispostos no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio do valor integral constrito nos autos em favor da parte executada.
Considerando que referidos valores foram transferidos à conta judicial, intime-se a parte executada para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10.
Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado em favor da parte executada, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
No mais, manifeste-se a exequente sobre as demais alegações trazidas no pedido de fls. 23/29.
Int. -
31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
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28/03/2025 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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01/02/2025 16:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2025 11:24
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/01/2025 11:24
Protocolo Juntado
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16/01/2025 11:05
Petição Juntada
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11/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 16:29
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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10/01/2025 01:08
Remetido ao DJE
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09/01/2025 19:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2025 19:25
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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09/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/12/2024 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/12/2024 15:58
Petição Juntada
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04/12/2024 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2024 11:28
Convertido o Bloqueio em Penhora
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04/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:29
Documento Juntado
-
29/11/2024 13:29
Protocolo Juntado
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19/07/2024 17:32
Bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
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01/12/2023 00:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/11/2023 08:17
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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20/11/2023 20:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/11/2023 20:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:40
Decurso de Prazo
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16/11/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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09/11/2022 17:03
Carta de Citação Expedida
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08/11/2022 19:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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