TJSP - 0511097-96.2013.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 09:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 09:29
Ofício Juntado
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01/04/2025 09:29
Protocolo Juntado
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01/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Viana (OAB 440729/SP) Processo 0511097-96.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectda: Eliana Aparecida Jacintho Ferreira -
Vistos.
Concedo à parte executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ante o documento de fls. 48.
Tarjem-se os autos.
Analisando os documentos apresentados (fls. 52), verifico que os valores constritos junto à Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 3.942,81, são advindos dos proventos de aposentadoria da parte executada, conforme se extrai da análise do extrato de conta de sua titularidade junto ao Banco Caixa Econômica Federal, no qual consta o depósito de proventos de aposentadoria pelo INSS.
Considerando que referidos valores são impenhoráveis por expressa determinação legal, pois de natureza alimentar, nos termos dispostos no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos em favor da parte executada.
Intime-se a parte executada para pagamento/parcelamento no prazo de 5 dias, sob pena de deferimento de penhora on-line, mediante acesso ao Sistema SisbaJud.
Int. -
31/03/2025 09:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:25
Petição Juntada
-
26/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:57
Petição Juntada
-
20/03/2025 20:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 20:09
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
20/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:42
Documento Juntado
-
13/03/2025 13:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/06/2024 21:58
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:29
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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03/04/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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01/06/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:51
Remetido ao DJE
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30/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:09
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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16/05/2023 17:38
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 09:59
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:03
Remetido ao DJE
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17/04/2023 11:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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17/04/2023 11:14
Mandado de Citação Expedido
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17/04/2023 10:59
Recebidos os autos do Advogado
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11/04/2023 11:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/05/2018 15:27
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/04/2018 14:35
Recebidos os autos do Advogado
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19/02/2018 16:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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07/11/2017 17:53
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2017 13:36
Recebidos os autos do Advogado
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31/08/2017 11:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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27/11/2013 17:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2013
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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