TJSP - 0000920-83.2024.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:28
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
23/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Crystiane Menezes Pagotto (OAB 133123/SP) Processo 0000920-83.2024.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agostinho Antonio Menezes Pagotto -
Vistos. 1.
Com a promulgação da Lei nº 15.109/2025 (de 13 de março de 2025), fica o advogado dispensado do adiantamento das custas processuais cabendo ao executado suprir, ao final, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, nos termos do artigo 82, §3º do Código de Processo Civil.
Assim, não obstante as anteriores decisões proferidas por este Juízo, ante à alteração legislativa, defiro o prosseguimento do feito. 2.
Providencie a parte exequente, a emenda à inicial para o fim de: a) Retificação do cadastro processual para que conste o nome da advogada exequente em substituição ao autor da ação principal.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf b) Esclarecer e, se o caso, retificar a planilha de débitos, considerando que a sentença proferida nos autos principais condenou os três requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) de forma pro rata; c) Recolhimento das custas para intimação da parte executada via portal eletrônico (Recolher Guia FEDTJ, Código 121-0, no valor de R$ 32,75). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
24/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:21
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 10:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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