TJSP - 0007541-60.2025.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Vitor Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:36
Prazo
-
30/05/2025 10:37
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:47
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
29/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:53
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/05/2025 13:02
Acórdão registrado
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26/05/2025 11:43
Julgado virtualmente
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19/05/2025 18:03
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:59
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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23/04/2025 11:48
Recebidos os autos do MP
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23/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:29
Parecer - Prazo - 10 Dias
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11/04/2025 15:21
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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11/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:38
Expedido Termo de Intimação
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11/04/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/04/2025 15:25
Processo Cadastrado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David Ramalho Herculano Bandeira (OAB 28507/PB) Processo 0007541-60.2025.8.26.0050 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Marcelo Antonio Laurindo de Carvalho - Mantenho a r.decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Caso necessário, junte-se cópia da decisão recorrida.
Após, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Ressalte-se que, a despeito de o agravo não ter efeito suspensivo, a fim de evitar situação irreversível, o envio de eventual valor penhorado ao Fundo Penitenciário deverá ser feito após o julgamento em definitivo do presente agravo. -
02/04/2025 13:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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