TJSP - 1005036-75.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Queiroz Rogano (OAB 212374/SP) Processo 1005036-75.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Vanessa Cristina do Nascimento Fazan -
Vistos.
Cite(m)-se para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, purgar a mora ou apresentar(em) contestação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime(m)-se -
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:27
Recebida a Emenda à Inicial
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22/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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