TJSP - 1003845-62.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP) Processo 1003845-62.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
R.
A.
L.
Empreendimentos e Participações Ltda. -
Vistos.
Emende(m) o(a,s) exequente(s) o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo acrescentar ao valor atribuído a causa, também como proveito econômico perseguido, os honorários advocatícios de 10% (item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 c.c. o art. 827 do CPC), adequando-se o valor da causa e recolhendo a taxa judiciária (2% sobre o valor da causa, nos termos do item 2 do Comunicado CG 951/2023), bem como recolhendo a taxa para expedição de Carta AR, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, regularize, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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