TJSP - 1000172-61.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) Processo 1000172-61.2025.8.26.0320 - Monitória - Reqte: Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
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31/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
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31/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 06:25
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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