TJSP - 0005432-22.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 0005432-22.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Defiro a penhora de ativos financeiros recebíveis por meio de cartão de crédito, indenizações securitárias, créditos tributários, ações de sociedades anônimas em nome do devedor de companhias abertas ou fechadas.
Cópia desta decisão serve como ofício, com validade de 60 (sessenta dias), para ser apresentada diretamente às instituições financeiras administradoras de cartões de crédito BRADESCO SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA; ITAÚ SEGUROS, VIDA E PREVIDÊCIA; SANTANDER SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA; BRASILPREV; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NUBANK, BANCO ORIGINAL, BANCO INTER, DVTM, CVTM E B3-CVM, SUSEP as quais caberão efetuar o bloqueio e a transferência dos valores, quando o caso, à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível e relacionados com os ativos acima citados dos quais seja(m) o(s) executado(s) titular(res), Maria Auxiliadora Papi Martinez CPF - *63.***.*78-55 , no limite de R$ 74.943,68 O termo inicial de vigência deste ofício é a data .da publicação desta, cuja cópia deverá acompanhar o ofício.
As instituições financeiras deverão responder através de ofício endereçado a estes autos, por intermédio do e-mail indicado no cabeçalho desta determinação.
Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento pessoal do ofício a cada um dos endereços no prazo de dez dias assinalado, sob pena de não serem deferidas outras diligências para localização de bens.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento da determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para promover o efetivo e adequado andamento do feito sob pena de extinção.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Intime-se. -
31/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 21:55
Penhora Deferida
-
28/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
22/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 23:25
Concedida a Dilação de Prazo
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31/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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