TJSP - 1000774-23.2024.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000774-23.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Elenice Tatiane dos Santos Alves - Em relação ao valor bloquedo a fls. 150/151, converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento parcial do débito.
Expeça-se MLE.
No mais, tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado suficientes para saldar o débito, em que pesem todas as diligências realizadas pela Serventia, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80.
Anoto que transcorrido o prazo de um ano passará a correr, incontinente, o prazo da prescrição intercorrente.
Por se tratar de execução, embora de pena de multa, que tem seu caráter penal, mas que segue o rito do Processo Civil, não é possível o agendamento de diligências futuras.
Assim, caso seja o desejo do exequente, após o prazo de um ano ou mais, independentemente da abertura de vista, poderá requerer em juízo as medidas que entender adequadas.
Por derradeiro, em havendo pedido expresso nesse sentido, defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via convênio perante o SERASA, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.830/1990 e nos arts. 771 e 782, §§ 3º e 5º do CPC, e considerando-se o Tema 1.026 fixado pela Primeira Seção do C.
STJ.
No silêncio, decorrido o prazo de um ano, nos termos do artigo 40, §2º da Lei de Execução Fiscal, encaminhem-se os autos para o arquivo, local em que deverão permanecer até o encerramento do aludido prazo prescricional, caso não haja notícia sobre bens penhoráveis.
Após o desarquivamento, voltem os autos conclusos. - ADV: VICTOR HENRIQUE ALVES MARQUES (OAB 475725/SP) -
17/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:37
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 18:11
Parecer Juntado
-
26/05/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:00
AR Positivo Juntado
-
21/05/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
02/05/2025 06:00
Certidão Juntada
-
30/04/2025 13:57
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2025 06:07
Certidão Juntada
-
29/04/2025 13:05
Carta de Intimação Expedida
-
29/04/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
28/04/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Henrique Alves Marques (OAB 475725/SP) Processo 1000774-23.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectda: Elenice Tatiana Alves - Intime-se o executado sobre o valor penhorado, nos termos do artigo 12 da Lei de Execução Fiscal.
Caso necessário, realize-se a pesquisa de endereços de praxe, bem como expeça-se edital de intimação. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:14
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:39
Parecer Juntado
-
28/03/2025 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 14:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 14:58
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 17:20
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 08:13
Documento Juntado
-
24/01/2025 01:34
Documento Juntado
-
24/01/2025 01:34
Documento Juntado
-
24/01/2025 01:34
Documento Juntado
-
25/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 06:41
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 19:46
Petição Juntada
-
21/11/2024 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:06
Petição Juntada
-
19/11/2024 02:13
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 18:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 19:15
Petição Juntada
-
12/11/2024 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 10:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/11/2024 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2024 16:16
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
31/10/2024 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/09/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
11/09/2024 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/08/2024 08:09
Certidão Juntada
-
30/08/2024 08:08
Certidão Juntada
-
30/08/2024 08:08
Certidão Juntada
-
29/08/2024 17:42
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2024 17:41
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2024 17:41
Carta de Citação Expedida
-
28/08/2024 19:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2024 17:09
Documento Juntado
-
21/08/2024 17:09
Documento Juntado
-
05/08/2024 18:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/08/2024 18:46
Certidão Carcerária Juntada
-
22/07/2024 10:58
Mandado de Citação Expedido
-
19/07/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2024 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/05/2024 04:01
Certidão Juntada
-
17/05/2024 11:56
Carta de Citação Expedida
-
17/05/2024 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 23:19
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:35
Petição Juntada
-
14/05/2024 19:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2024 19:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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