TJSP - 1025766-48.2024.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 11:49
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
23/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 04:25
Petição Juntada
-
22/05/2025 19:48
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 17:26
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
05/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 19:16
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alexandre Marcelino Filho (OAB 438328/SP) Processo 1025766-48.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Messias Ricardo Salomao de Jesus Santos - Conforme indicado pelas partes, encaminhe-se o valor bloqueado ao Fundo Penitenciário, a fim de promover o adimplemento parcial do débito.
Diante da concordância do exequente, defiro o parcelamento do valor remanescente, nos moldes requeridos.
Intime-se para que se efetue o pagamento das parcelas até o 5º dia dos meses subsequentes, ou no dia útil imediatamente seguinte caso recaia em feriado/final de semana.
Nota-se que a primeira parcela, referente ao mês de abril, será quitada com o valor bloqueado, conforme indicado a fls. 75/77.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo.
Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial", devendo escolher o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativo, já que a z.
Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial.
Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo.
Por fim, se o caso, providencie-se a retirada de eventual restrição de circulação do(s) veículo(s), mantendo somente a de transferência.
Nota-se que sobre as contas bancárias do executado, salvo melhor juízo, essas não estão bloqueadas em razão do presente feito.
Há apenas a restrição do valor indicado a fls. 52/53, o qual será oportunamente enviado ao Fundo Penitenciário, conforme indicado acima.
Intime-se. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:14
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 12:15
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 22:45
Petição Juntada
-
28/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:20
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:15
Petição Juntada
-
18/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 14:58
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 23:05
Petição Juntada
-
07/03/2025 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 12:16
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:12
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 21:25
Petição Juntada
-
20/02/2025 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/02/2025 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 20:36
Documento Juntado
-
19/02/2025 20:36
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/02/2025 20:36
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/02/2025 02:48
Certidão Carcerária Juntada
-
30/01/2025 08:04
Documento Juntado
-
24/01/2025 04:57
Documento Juntado
-
24/01/2025 04:57
Documento Juntado
-
24/01/2025 04:57
Documento Juntado
-
24/01/2025 04:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:21
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:55
Petição Juntada
-
10/10/2024 07:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2024 07:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 21:35
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 20:16
Petição Juntada
-
09/10/2024 20:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:21
Mandado Juntado
-
18/09/2024 11:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/09/2024 09:14
Mandado de Citação Expedido
-
15/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2024 10:00
AR Positivo Juntado
-
16/08/2024 09:13
Certidão Juntada
-
15/08/2024 20:09
Carta de Citação Expedida
-
15/08/2024 20:09
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008004-25.2024.8.26.0533
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andressa Rodrigues de Almeida
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 13:01
Processo nº 1024887-75.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Luan Lopes de Lima
Advogado: Fabiana Mendes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 08:41
Processo nº 0000143-54.2022.8.26.0604
Pague Menos Comercio de Produtos Aliment...
Blocosul Blocos de Concreto Sumare LTDA.
Advogado: Auro David dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2019 14:33
Processo nº 1000658-04.2024.8.26.0604
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Maxwell de Oliveira Isaias
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 16:31
Processo nº 1002989-80.2025.8.26.0229
Adriana Silva Sangalli
Clinica Bordini
Advogado: Anderson Goncalves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 18:18