TJSP - 1018485-07.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:25
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1018485-07.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline de Barros Neves Pardinho -
Vistos.
Ante a documentação juntada, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de antecipação da prova pericial, pois não está justificado, através de prova documental hábil, a necessidade de sua imediata realização, para fins de alteração do rito procedimental, especialmente por não se vislumbrar risco de perecimento de prova.
Ainda que não se saiba, com exatidão, a expressão econômica do valor da indenização material, ele deve compor o valor da causa, mesmo que de forma estimativa pois é parte integrante da pretensão final, requisito legal este não atendido, já que ao valor da causa foi atribuído somente quantia relativa ao dano moral.
Tratando-se de matéria de ordem pública, que pode, inclusive, repercutir nos interesses do Fisco, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, atribuindo-se novo valor à causa, nos termos acima alinhavados, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 06:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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