TJSP - 1003544-18.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira (OAB 253204/SP) Processo 1003544-18.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Adilson Aparecido de Souza -
Vistos.
Recebo como emenda a inicial ((fls. 52/53).
Retifiquem-se o cadastro processual.
Tratando-se de contrato verbal e não sendo possível, em sede cognição sumária, se aferir os termos da contratação formalizada pelas partes, conforme se extrai dos documentos que acompanharam a inicial, indefiro o pedido de concessão de liminar.
Cite(m)-se ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber".
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
31/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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