TJSP - 1007647-05.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) Processo 1007647-05.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio André Fonte - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - VISTOS, Trata-se de Embargos de Declaração opostos à sentença de fls. 281/282.
Sustenta o embargante Caio André Fonte que a fixação de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 100.879,74), o que equivale ao valor de R$ 10.087,97 (dez mil, oitenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Isso fere a razoabilidade e a proporcionalidade, configurando-se enriquecimento sem causa dos respectivos patronos (sic). É o relatório.
Segundo se nota, o que pretende o embargante é procurar fazer prevalecer seu ponto de vista.
Ocorre que Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (EDAGA n° 240.081 SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, em 3/2/00, DJ de 3/4/00, pág. 125). É sabido que Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor de acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação (Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 141.778 - SP, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. um., Rel ª.
Min ª.
Nancy Andrighi, em 15/02/00, DJ de 20/03/00, pág.62).
Por certo, a sentença, no ponto destacado nos declaratórios, chegou à conclusão lastreada em tipo jurídico específico, com observação da determinação expressa contida no art. 85, § 1º e § 2º, do CPC e adoção do percentual mínimo previsto na norma de regência, de modo que não se apresenta duvidosa, nem obscura ou omissa acerca de tema mencionado.
Rejeitam-se os embargos.
Int. -
31/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 06:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
04/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
20/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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