TJSP - 0001465-79.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 09:12
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
04/04/2025 06:04
Certidão Juntada
-
03/04/2025 13:47
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Juliana de Carvalho Barroso (OAB 370860/SP) Processo 0001465-79.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: A Odonto Estetic - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
Igualmente, deverão ser recolhidos os honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente, através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
31/03/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:22
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
29/03/2025 05:51
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:07
Documento Juntado
-
19/02/2025 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 06:06
AR Positivo Juntado
-
11/02/2025 15:48
Certidão Juntada
-
11/02/2025 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 06:07
Certidão Juntada
-
29/01/2025 13:10
Carta de Intimação Expedida
-
28/01/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 06:09
AR Positivo Juntado
-
09/01/2025 07:07
Certidão Juntada
-
08/01/2025 17:00
Carta de Intimação Expedida
-
08/01/2025 13:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 13:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2024 13:48
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
05/11/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 06:05
Certidão Juntada
-
01/11/2024 14:26
Carta de Intimação Expedida
-
01/11/2024 13:40
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/09/2024 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:05
Certidão Juntada
-
18/09/2024 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 04:05
Certidão Juntada
-
17/09/2024 13:04
Carta de Intimação Expedida
-
10/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
08/09/2024 06:06
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
07/09/2024 08:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 07:06
Certidão Juntada
-
23/08/2024 16:05
Carta de Intimação Expedida
-
20/08/2024 12:33
Pedido de Extinção Juntada
-
19/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 13:28
Termo de Audiência Expedido
-
06/08/2024 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
14/07/2024 21:08
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
04/07/2024 18:54
Certidão Juntada
-
04/07/2024 16:59
Carta de Citação Expedida
-
04/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:22
Audiência de Conciliação
-
27/06/2024 13:23
Documento Juntado
-
27/06/2024 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 15:56
Contestação Juntada
-
22/05/2024 06:22
AR Positivo Juntado
-
13/05/2024 16:36
Certidão Juntada
-
10/05/2024 08:21
Carta de Intimação Expedida
-
03/05/2024 14:07
Documento Juntado
-
03/05/2024 14:07
Documento Juntado
-
03/05/2024 14:07
Documento Juntado
-
03/05/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2024 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:01
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:59
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:58
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:56
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:55
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:53
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:52
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:50
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:49
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:48
Documento Juntado
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03/05/2024 12:47
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:46
Documento Juntado
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03/05/2024 12:45
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:33
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:33
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:33
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:32
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:32
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:32
Documento Juntado
-
03/05/2024 12:31
Atermação Expedida
-
03/05/2024 12:30
Ajuizamento Digitalizado
-
02/05/2024 15:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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