TJSP - 1057629-24.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:11
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 20:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 21:58
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/05/2025 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 04:01
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Junior Piovisan (OAB 88928/PR) Processo 1057629-24.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nelson Bueno - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu àrepetiçãodo indébito tributário, cujo valor será apurado em cumprimento de sentença, monetariamente atualizado pela SELIC (art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021) desde a data do pagamento a maior.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:12
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 16:15
Julgada Procedente a Ação
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20/02/2025 12:54
Conclusos para Sentença
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14/02/2025 21:46
Réplica Juntada
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11/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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07/02/2025 19:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 16:36
Contestação Juntada
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03/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 17:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/01/2025 17:21
Contestação Juntada
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16/01/2025 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/12/2024 15:18
Mandado de Citação Expedido
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13/12/2024 15:52
Mandado de Citação Expedido
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11/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:35
Remetido ao DJE
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09/12/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 23:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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