TJSP - 1010421-29.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 20:45
Contrarrazões Juntada
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caue Tauan de Souza Yegashi (OAB 357590/SP), Amanda da Silva Costa (OAB 467413/SP) Processo 1010421-29.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinalva Rosa de Jesus - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, independentemente de nova conclusão, com as contrarrazões, ou, ultrapassado o prazo legal, mesmo sem elas, remetam-se os autos ao E.
TJSP, para processamento e julgamento do recurso interposto, com as homenagens de praxe.
Intime-se. -
28/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:57
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caue Tauan de Souza Yegashi (OAB 357590/SP), Amanda da Silva Costa (OAB 467413/SP) Processo 1010421-29.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinalva Rosa de Jesus - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1) Fls. 270/275: Os embargos de declaração ora interpostos são tempestivos, mas ficam rejeitados, porquanto a alegada contradição não procede, diante do que ficou decidido na sentença embargada a fls. 255/264.
Pontuo que, consoante o argumentado pela própria embargante, a correção monetária da indenização por danos morais fixada incide desde o seu arbitramento e os juros legais de mora desde o evento danoso.
Não há contradição ou omissão a ser sanada, eis que a sentença proferida apreciou integralmente os pontos controvertidos.
Ademais, a matéria nele contida extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração.
Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito/conteúdo da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada.
Assim, conheço e rejeito os embargos de declaração interpostos. 2) Se o caso, deverão as partes noticiar eventual composição extrajudicial, para fins de homologação e pronta solução do feito.
Int. -
31/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 20:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:35
Embargos de Declaração Juntados
-
20/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 20:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/02/2025 15:11
Mudança de Magistrado
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24/02/2025 13:41
Conclusos para Sentença
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17/02/2025 15:47
Petição Juntada
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29/01/2025 18:00
Réplica Juntada
-
20/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 20:45
Contestação Juntada
-
05/11/2024 05:06
AR Positivo Juntado
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24/10/2024 04:45
Certidão Juntada
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24/10/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:37
Remetido ao DJE
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22/10/2024 18:58
Carta Expedida
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22/10/2024 18:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:15
Petição Juntada
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04/10/2024 17:07
Petição Juntada
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03/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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