TJSP - 1007075-60.2022.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:44
Ato ordinatório
-
05/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Luis Oliveira Rodrigues (OAB 216472/SP) Processo 1007075-60.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Recap - Recuperação e Comércio Americana de Pneus Ltda. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando a ré a pagar à autora a importância de R$ 8.199,34 (OITO MIL E CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sobre o montante a ser pago/restituído, e tendo em vista as alterações promovidas no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024, incidirá correção monetária, que será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, §2º, do CC, ambos os consectários a contar do vencimento da obrigação, nos termos dos artigos 394 e 397 do CC.
Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença; decorrido o prazo fixado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Antes do arquivamento, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C. -
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 16:04
Ato ordinatório
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23/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:10
Juntada de Mandado
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24/04/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 16:39
Expedição de Carta.
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10/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2022 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/10/2022 16:47
Conclusos para decisão
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06/10/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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