TJSP - 1035510-69.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:46
Julgada improcedente a ação
-
21/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 44566/GO) Processo 1035510-69.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Aparecida Melo dos Santos -
Vistos.
Parte beneficiária da gratuidade da justiça, conforme fls. 76.
Revendo posicionamento anterior, e ante a apresentação de apelação, exerço o juízo de retratação para o fim de declarar nula a sentença proferida a fls. 80/81.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, DEFIRO vez que presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, tais como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Os documentos juntados aos autos são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Por outro lado, a medida ora concedida reveste-se do caráter de reversibilidade, de modo que, se posteriormente verificado eventual desacerto, a medida poderá ser revista.
Assim, determino a expedição de ofício ao INSS para que proceda à imediata suspensão das cobranças em folha de pagamento, dos débitos relativos ao contrato 90128941410000000 002, realizado com a requerida, no valor aproximado de R$70,60, do benefício em nome da parte autora.
Expedido o ofício, caberá à parte a impressão e encaminhamento ao INSS, bem como ao réu, para fins de suspensão dos pagamentos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta ou pelo cadastro nacional de pessoas jurídicas, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
31/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:04
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 13:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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13/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 09:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/12/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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