TJSP - 1002060-77.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:10
DEPRE - Decisão Proferida
-
03/07/2025 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Pinotti Torres (OAB 130555/SP) Processo 1002060-77.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelli Leandro Cavalcante -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer.
Em síntese, alega a parte autora necessitar da realização de um segundo procedimento fundoplicatura endoscópica sem incisões.
A operadora ré negou o custeio sob o argumento de que não integrariam o rol da ANS. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos anexados à inicial indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que ela contratou o plano de saúde da ré há longa data e necessita da cirurgia objeto da ação.
Assim, existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela parte e há evidência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A autora é portadora de refluxo severo razão pela qual foi indicada a realização de tratamento indicado na inicial(fls. 21/23).
O cerne da questão é a não inclusão no rol da ANS.
Não cabe à operadora discutir se o tratamento indicado pelo médico do paciente é ou não a melhor técnica, ou qual o melhor material, mormente porque não há exclusão do tratamento ou do ato cirúrgico.
Convém anotar, ademais, que eventuais argumentos relativos à ausência de previsão em rol de procedimentos da ANS cedem frente à autorização para a realização da cirurgia.
Ora, se a operadora reconhece a existência da patologia e a necessidade da cirurgia, não pode estabelecer a forma como o médico operará o paciente, razão pela qual inadmissível o indeferimento do uso de materiais solicitados pelo médico pura e simplesmente porque não estão no rol da ANS, sem qualquer menção à desnecessidade ou inutilidade na cirurgia.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que a ré, no prazo de 3 dias, efetue a validação prévia de procedimentos, a fim de possibilitar a imediata cirurgia da autora, com a utilização do procedimento requerido pelo médico d autora nos termos do relatório médico de fl. 21/22.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO/ MANDADO, cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo do(a) autor(a), ou seus patronos.
Anoto que a presente decisão deve ser instruída com cópias pertinentes dos autos a possibilitar o cumprimento da obrigação. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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