TJSP - 0011628-93.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder de Paula (OAB 407198/SP) Processo 0011628-93.2023.8.26.0320 - Execução da Pena - Exectdo: JACKSON RUBENS SANTOS DE LIMA -
Vistos.
Acolho a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO e Declaro EXTINTA A PENA privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) JACKSON RUBENS SANTOS DE LIMA, nos autos da execução ante o cumprimento integral da pena em regime aberto.
Não há pena de multa.
Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), após a extinção da pena, deverá ser expedida a certidão de arquivamento de guia no BNMP, observando-se a regularização de todas as peças vinculadas ao processo de execução (deverão ser observadas as peças ativas emitidas no Juízo de Conhecimento).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), deverá a Serventia atentar aos alertas emitidos pelo sistema quanto a eventual Ausência de registro de cumprimento de alvará de soltura e de mandado de desinternação, após 24 (vinte e quatro) horas, devendo as Unidades Judiciais verificarem periodicamente.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO.
P.I.C. -
31/03/2025 09:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:34
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
12/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:36
Petição Juntada
-
11/02/2025 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
11/02/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
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11/02/2025 11:47
Planilha de Cálculos Juntada
-
11/02/2025 11:42
Documento Juntado
-
13/01/2025 09:50
Documento Juntado
-
12/12/2024 10:30
Documento Juntado
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11/12/2024 14:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/12/2024 14:32
Mandado Juntado
-
25/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 16:30
Mandado Expedido
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24/10/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 16:37
Ofício Expedido
-
17/05/2024 16:09
Petição Juntada
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17/05/2024 14:41
Documento Juntado
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17/05/2024 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/05/2024 14:23
Ato ordinatório
-
17/05/2024 13:50
Certidão de Cartório Expedida
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05/12/2023 10:46
Apensado ao processo
-
05/12/2023 10:45
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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