TJSP - 1015301-48.2021.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:48
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 23:47
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 10:20
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:55
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Augusto Seabra Marques (OAB 289974/SP) Processo 1015301-48.2021.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Indefiro o pedido de constrição de bens pela parte exequente antes da tentativa de localização da parte executada para sua citação.
A medida de arresto é sempre excepcional, que só acontece à vista da impossibilidade demonstrada de se ir à citação e polarização, quando, então, pondera-se quanto à persecução de bens penhoráveis.
Nesse sentido:"Agravo de Instrumento.
Ação de execução de título extrajudicial.Decisão que indeferiu o pedido de constrição de bens requerido pela exequente.
Inconformismo.
Possibilidade da providência mesmo antes de efetivada a citação.
Necessidade, porém, de esgotar as tentativas de localizar a devedora.
Meios para a citação da executada não esgotados aqui.
Inviabilidade, por ora, da medida pretendida.
Artigo 830, "caput", do Código de Processo Civil.
Precedentes do C.
STJ e deste E.
Tribunal.
Decisão mantida.Recurso não provido" (TJSP; Agravo de instrumento 2162993-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro:03/10/2017)."Agravo de Instrumento Pedido de arresto "online" antes de efetivada a citação do devedor.
Decisão que indeferiu a pretensão porque ainda não esgotados todos os meios para localização do devedor.
Decisão mantida, visto que o arresto é medida excepcional, quando constatado o esforço do credor na tentativa de localização do devedor ou de bens passíveis de constrição, contudo, sem êxito.
Agravo desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 165646-09.2015.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2015; Data de Registro: 10/10/2015).
Dessa forma, providencie a parte exequente o necessário para a citação da parte executada.
Intime-se. -
18/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:58
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:31
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 00:12
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 03:37
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 03:15
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 18:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
10/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2022.
-
04/08/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 15:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 18:24
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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