TJSP - 1017982-85.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017982-85.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexandre dos Reis Junior - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Anote-se a extinção do feito.
Após, se as custas foram devidamente recolhidas, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Caso contrário, intime-se para complementação/recolhimento.
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:37
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
17/06/2025 22:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP) Processo 1017982-85.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre dos Reis Junior -
Vistos.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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