TJSP - 1009471-49.2022.8.26.0229
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosimeire Ramos (OAB 369786/SP), Marcos Felipe Oliveira Alves (OAB 98479/PR) Processo 1009471-49.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moises Dias da Silva - Reqdo: Soluçao Financeira Serviço de Recuperaçao de Credito Eireli - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:34
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 03:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/12/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2023 15:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 19:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 05:06
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2022 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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