TJSP - 1000868-29.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:55
Emenda à Inicial Juntada
-
08/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:59
Petição Juntada
-
07/04/2025 16:47
Petição Juntada
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01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Gabriel Bertolini Coelho (OAB 314628/SP) Processo 1000868-29.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solange Aparecida Marques Bertolini -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
TRAZER aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF); 2.
REGULARIZAR a representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado, de forma física ou por meio digital, pelo processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, sob pena de extinção do feito (art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC).
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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